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LEIS Nº 1134, 09 DE ABRIL DE 2014
Em vigor

LEI N° 1.134/2014, de 09 de abril de 2014.

 

                                              

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA CTG PORTEIRA DO VALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 1.000,00 (um mil reais) ao CTG PORTEITA DO VALE, CNPJ 92.124.221/0001-90 com a finalidade de promover a participação no Rodeio Estadual na cidade de Viamão/RS.

 

Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas no prazo de trinta dias após o término do evento.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:.

Secretaria Municipal Turismo Cultura e Lazer

13.392.0207.2023 - Grupos de Danças/Jovens/CTGS/Idosos e

outras entidades

3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (713)

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de abril de dois mil e catorze.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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