LEI N° 1.134/2014, de 09 de abril de 2014.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA CTG PORTEIRA DO VALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 1.000,00 (um mil reais) ao CTG PORTEITA DO VALE, CNPJ 92.124.221/0001-90 com a finalidade de promover a participação no Rodeio Estadual na cidade de Viamão/RS.
Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas no prazo de trinta dias após o término do evento.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:.
Secretaria Municipal Turismo Cultura e Lazer
13.392.0207.2023 - Grupos de Danças/Jovens/CTGS/Idosos e
outras entidades
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (713)
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de abril de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração