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LEIS Nº 1021, 10 DE OUTUBRO DE 2012
Em vigor

LEI N° 1.021/2012, de 10 DE OUTUBRO DE 2012.

 

 

ALTERA A LEI 889/2010, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

           

            SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - São excluídos do quadro dos cargos em comissão previstos no artigo 19 da Lei 889/2010, os seguintes cargos:

            01       Coordenador de programa de transporte escolar -     1 –  08

  1.       Assessor de secretaria                                                      1 -   03           

02       Coordenador Cultural                                                       1-    03

  1. Coordenador de Danças Folclóricas                             1 –  03
  1.       Coordenador de Informática                                            1 -   05

 

 

Art. 2º  – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,  produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte a da sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e doze.

 

 

SILVERIO STROHER

                                                                                             Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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