LEI N° 1.021/2012, de 10 DE OUTUBRO DE 2012.
ALTERA A LEI 889/2010, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - São excluídos do quadro dos cargos em comissão previstos no artigo 19 da Lei 889/2010, os seguintes cargos:
01 Coordenador de programa de transporte escolar - 1 – 08
02 Coordenador Cultural 1- 03
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte a da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e doze.
SILVERIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração