LEI Nº 1.436/2020, DE 09 DEZEMBRO DE 2020.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) nas seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
Órgão 8
Unidade 02- Fundo Municipal Saúde
Recurso 4160- PIM
10.301.0013.2027- Manutenção Secretaria
3.3.3.30.93.39.00.00- Indenizações e Restituições- Rio Grande do Sul(3848)
R$ 10.000,00
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a maior arrecadação do recurso obtido durante o exercício de 2020.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda