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LEIS Nº 1436, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.436/2020, DE 09  DEZEMBRO DE 2020.
 
 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.
 
 
            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) nas seguintes rubricas orçamentárias:
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
Órgão 8
Unidade 02- Fundo Municipal Saúde
Recurso 4160- PIM
10.301.0013.2027- Manutenção Secretaria
3.3.3.30.93.39.00.00- Indenizações e Restituições- Rio Grande do Sul(3848)
R$ 10.000,00
 
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a maior arrecadação do recurso obtido durante o exercício de 2020.
 
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.
 
EDSON KASPARY
           Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                 Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                       Fazenda
  
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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