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DECRETOS Nº 100, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 100/2020, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

 

DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO de VALE REAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1329/2018 de 12 de julho de 2018 e Lei Municipal 1344/2018 de 11 de outubro de 2018 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislações vigentes:

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Vale Real à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:

Sorteio de JANEIRO/2021: 05 vale-compras de R$ 250,00

Sorteio de FEVEREIRO/2021: 05 vale-compras de R$ 250,00

Sorteio de MARÇO/2021: 05 vale-compras de R$ 250,00

Sorteio de ABRIL/2021 05 vale-compras de R$ 250,00

Sorteio de MAIO/2021: 05 vale-compras de R$ 250,00

Sorteio de JUNHO/2021: 05 vale-compras de R$ 250,00

Sorteio de JULHO/2021: 05 vale-compras de R$ 250,00

Sorteio de AGOSTO/2021: 05 vale-compras de R$ 250,00

Sorteio de SETEMBRO/2021: 05 vale-compras de R$ 250,00

Sorteio de OUTUBRO/2021: 05 vale-compras de R$ 250,00

Sorteio de NOVEMBRO/2021: 05 vale-compras de R$ 250,00

Sorteio de DEZEMBRO/2021: 01 PRÊMIO DE R$ 2.000,00 em dinheiro

                                                 05 PRÊMIOS de R$ 1.000,00 em dinheiro

 

Art. 2º - Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha que consistirá na premiação mediante sorteio mensal, com valor total mensal dos prêmios de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) de janeiro a novembro de 2021 pagos em vale-compras a serem trocados em estabelecimentos de Vale Real, associados da Acisvale – Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Vale Real - , havendo 5 sorteados/prêmios por mês dentre os cidadãos  que comprarem no Município de Vale Real, cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha e que colocarem seu CPF  no momento da compra. No mês de Dezembro de 2021, o valor total dos prêmios será de R$ 7.000,00 (sete mil reais) tendo 6 (seis) sorteados/prêmios assim estabelecidos: 1 (um) sorteio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 5 sorteios de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, pagos através de depósito bancário ao sorteado.

Parágrafo único – A Secretaria Estadual da Fazenda fica limitada à realização dos sorteios, o envio ao Município da relação dos bilhetes premiados, contendo o nome dos contemplados, em ordem decrescente de classificação, e a publicação no endereço eletrônico do Programa Nota Fiscal Gaúcha na internet https://nfg.sefaz.rs.gov.br .

Art. 3º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio, no endereço Rua Rio Branco, 659, sede da Prefeitura Municipal de Vale Real com os responsáveis pela entrega Alceu Luis Schommer, cargo: Fiscal Municipal, e-mail: fiscal@valereal.rs.gov.br  telefone: (51) 3637 7050, ou Claudio Schmitz, cargo Secretário Municipal de Fazenda e-mail: fazenda@valereal.rs.gov.br.

Art. 4º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.

 

Art. 5º - As diretrizes e obrigações entre Município e ACISVALE serão determinadas no Termo de Cooperação 001/2020 na forma da lei.

 

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.

 

 

 

                                                                                                          EDSON KASPARY

                                                                                                           Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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