DECRETO Nº 104/2020, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a necessidade de adequação do Município as previsões da Lei Complementar 101/2000, especialmente no que toca ao equilíbrio orçamentário-financeiro no presente exercício;
Considerando o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores municipais e demais obrigações;
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal;
Considerando a troca de gestão;
D EC R E T A
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas:
I – Fica determinada a suspensão de emissão de empenhos de despesas variáveis a partir de 16 de dezembro de 2020, exceto as despesas de caráter emergencial, as quais ficam condicionadas a autorização do Prefeito Municipal.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, ficará responsável pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e atingimento das medidas e metas estabelecidas.
Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de dezembro de 2020 e terá validade até 31 de dezembro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
e Fazenda
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