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DECRETOS Nº 104, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 104/2020, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

                   Considerando a necessidade de adequação do Município as previsões da Lei Complementar 101/2000, especialmente no que toca ao equilíbrio orçamentário-financeiro no presente exercício;

                 Considerando o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores municipais e demais obrigações;

                

                 Considerando a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal;

 

                      Considerando a troca de gestão;

 

 

D EC R E T A

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas:

 

I – Fica determinada a suspensão de emissão de empenhos de despesas variáveis a partir de 16 de dezembro de 2020, exceto as despesas de caráter emergencial, as quais ficam  condicionadas a autorização do Prefeito Municipal.

                   Art. 2º A Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, ficará responsável pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e atingimento das medidas e metas estabelecidas.

 

                   Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de dezembro de 2020 e terá validade até 31 de dezembro de 2020.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.

 

                                                                                       EDSON KASPARY

                                                                                        Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

    Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                  e Fazenda                      

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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