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LEIS Nº 1445, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1.445/2020, de 23 de DEZEMBRO  de 2020.

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE FELIZ.”

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Feliz, nos termos da minuta de convênio anexa.

 

Art. 2o- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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