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LEIS Nº 1459/2021, 23 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.459/2021, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
 
DENOMINA NOME DE ACESSO BRUNO KASPARY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
 
Art. 1º - Passa a receber a denominação de ACESSO BRUNO KASPARY, trecho na Localidade de Canto Krewer, Vale Real.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O trecho a ser denominado tem início na Estrada Morro Gaúcho Oeste onde forma um ângulo de 106°, segue para SUDOESTE cortando as terras da matrícula N°4.570 do LIVRO N.º 02 – REGISTRO GERAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DE FELIZ pela extensão de 106,77 metros, onde passa a cortar as terras da matrícula N°11.591 do LIVRO N.º 02 – REGISTRO GERAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DE FELIZ numa extensão de 131,72 metros onde o trecho se encerra, conforme mapa em anexo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.
 
 
                                     PEDRO KASPARY
                                       Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                       Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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