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LEIS Nº 1461/2021, 13 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.461/2021, DE  13 DE MAIO DE 2021.
 
 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.292/2017 QUE DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO ESTRUTURAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE VALE REAL, CRIA CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e em conformidade com a previsão contida na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º - Altera o Inciso IV do Artigo 1º da Lei 1.292/2017, de 09 de outubro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 
Art. 1º Fica criada a nova Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vale Real que passa a se constituir dos seguintes órgãos:
  • ...
    ...
    ...
    Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
    ...
    ...
VII - ...
VIII - ...
 
Art. 2º Altera a nomenclatura no Quadro, linha 3 que faz parte do Artigo 3º da Lei 1.292/2017, de 09 de outubro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 
Art. 3º. O quadro geral dos cargos de Secretário com previsão de subsídio obedece à seguinte relação:
 
Secretário Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo 01 R$5.442,15
 
 
Art. 3º Altera o Quadro mencionado no Artigo 4º da Lei 1.292/2017 que trata da nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto que passa a vigorar com a  seguinte redação
 
Art. 4º. O quadro geral dos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA) do quadro geral com a previsão de faixas de vencimento, obedece à seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela por atribuições:
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
Cargo Nº de Vagas Carga Horária Forma de Provimento
CC FG
 
 
Art. 4º Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo na Seção IV, Anexo II e Anexo III da Lei 1.292/2017, de 09 de outubro de 2017.
 
Art. 5º Altera o artigo 27 da Seção IV da Lei 1.292/2017 que trata da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo têm por competência executar a política educacional, cultural, de desporto e do turismo do Município, em consonância com as diretrizes emanadas pelos órgãos e entidades federais e estaduais pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas dessas áreas de atuação no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com a Educação Infantil, o Ensino Fundamental. Também tem como objetivo manter intercâmbio e integração com outros órgãos e entidades das áreas de educação, cultura, desporto e turismo locais, regionais, nacionais e internacionais, como também oferecer orientação e assistência pedagógica junto ao educando e seus responsáveis, oportunizando o aperfeiçoamento dos membros do Magistério Público Municipal; compete ainda: estudar, organizar e elaborar propostas para a implantação da política educacional, cultural e de Turismo do Município, levando em conta a realidade econômica e social local; elaborar planos, programas e projetos em articulação com órgãos federais e estaduais afins; fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor; desenvolver programas de orientação pedagógica, de aperfeiçoamento e atualização dos profissionais do magistério e demais servidores que integram seu quadro funcional, visando o aprimoramento da qualidade dos serviços públicos por ela coordenados, sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
(...)
 
Art. 6º As demais cláusulas permanecem inalteradas.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
                                             
                                                                                          
 
 
 
  PEDRO KASPARY
                                                                                        Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                  Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                        Fazenda
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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