LEI Nº 1.462/2021, DE 13 DE MAIO DE 2021.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2021 ¨.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 13.200,00(treze mil e duzentos reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 3
Recurso 1- Livre
08.244.0013.2037- Manutenção Assistência Social
3.3.90.48.00.00.00- Auxílio a Pessoas Físicas(3869)..............................R$ 13.200,00
Art. 2º- Servirá de cobertura aos créditos adicionais especiais abertos no artigo primeiro, o superávit financeiro apurado em 31.12.2020, nos seguintes recursos:
- Livre- R$ 13.200,00
Art. 3º- Ficará o executivo autorizado a abrir crédito adicional nas dotações criadas pelo artigo 1º, quando da necessidade de execução maior de despesa e do recebimento de novos recursos para esta finalidade.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda