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LEIS Nº 1465/2021, 26 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 1.465/2021, de 26 DE MAIO DE 2021.
 
 
FICA EXCLUÍDA A ATIVIDADE 9112,20 DO ROL DE ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE  LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE QUE TRATA A LEI 1.288/2017 QUE ESTABELECE AS BASES E DIRETRIZES PARA A CONDUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL MUNICIPAL, BEM COMO SEUS MECANISMOS DE APLICAÇÃO, TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – TLA E CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFAM E DE EXPEDIENTES DE ÂMBITO AMBIENTAL E FLORESTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
           
            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
 
Art. 1º - Fica excluída a atividade 9112-20 - Casas noturnas (boate, casa de show e ou/ espetáculos, bar noturno) do rol de atividades que necessitam de licença ambiental para funcionamento descrita no Anexo III da Lei Municipal 1.288/2017, de 22 de setembro de 2017.
 
 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
            GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
 
 
                                                                                                  PEDRO KASPARY
                                                                                                Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
                 Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                     Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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