LEI N° 1.465/2021, de 26 DE MAIO DE 2021.
“FICA EXCLUÍDA A ATIVIDADE 9112,20 DO ROL DE ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE QUE TRATA A LEI 1.288/2017 QUE ESTABELECE AS BASES E DIRETRIZES PARA A CONDUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL MUNICIPAL, BEM COMO SEUS MECANISMOS DE APLICAÇÃO, TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – TLA E CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFAM E DE EXPEDIENTES DE ÂMBITO AMBIENTAL E FLORESTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica excluída a atividade
9112-20 - Casas noturnas (boate, casa de show e ou/ espetáculos, bar noturno) do rol de atividades que necessitam de licença ambiental para funcionamento descrita no Anexo III da Lei Municipal 1.288/2017, de 22 de setembro de 2017.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda