DECRETO Nº 043/2021, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A RETOMADA DO PROJETO SEMEAR
E DAS ATIVIDADES NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ARNO
STOFFELS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale Real no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos legais, sanitários e técnicos para aplicação nas atividades sociais, econômicas, esportivas e eventos em geral realizados pela comunidade local;
CONSIDERANDO a necessidade de adequações, ajustes e melhoria contínua no processo de enfrentamento e combate à pandemia, conforme estabelecido pelo sistema de gestão compartilhada adotada pelo Estado em conjunto com as regionais Covid e os Municípios vinculados;
CONSIDERANDO a possibilidade de estabelecer procedimentos de prevenção, cuidados e fixação de medidas sanitárias compatíveis com a situação atual de contágio, dentro de normas técnicas pertinentes;
CONSIDERANDO o grau de conscientização já existente na população e nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em relação à prevenção e combate ao coronavírus;
CONSIDERANDO a autonomia constitucional e gerencial dos Municípios no que respeita às ações de saúde, controle epidemiológico e atos administrativos pertinentes;
DECRETA
Art. 1º Ficam restabelecidas a partir de 01 de junho de 2021 as atividades relacionadas ao PROJETO SEMEAR e os respectivos contratos dos prestadores de serviço, seguindo todos os procedimentos sanitários estabelecidos nos protocolos do Município.
Art. 2º Ficam retomadas as atividades e o funcionamento do Centro de Convivência Ano Stoffels e também a retomada do contrato de concessão existente.
Art. 3º Em todas as situações previstas neste decreto, impõem-se as medidas sanitárias de prevenção conforme os protocolos gerais, em especial:
I – distanciamento de pelo menos 1,5m nos casos em que seja aplicada apenas a circulação de pessoas;
II – utilização de máscaras de proteção facial em locais de circulação de pessoas, em ambientes abertos ou fechados;
III – contato pessoal restrito, evitando aperto de mãos, abraços e outras situações de maior proximidade pessoal;
IV – utilização dos procedimentos normais de higiene pessoal, como álcool em gel a 70%, lavar as mãos com água e sabão;
V – cuidado permanente com a ventilação e circulação de ar nos ambientes fechados, aferindo de forma continua as condições dos equipamentos de ar condicionado;
VI – evitar aglomerações em qualquer momento dos eventos, especialmente na entrada e saída dos mesmos;
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e um.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda