LEI Nº 1.473/2021, DE 07 DE JULHO DE 2021.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2021 ¨.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 42.000,00(quarenta e dois mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras
Unidade 1
Recurso 1- livre
04.122.0018.2044- Manutenção
3.1.90.04.00.00.00- Contratação tempo determinado(1026)....................R$ 42.000,00
Art. 2º- Servirá de cobertura aos créditos adicionais especiais abertos no artigo primeiro, o superávit financeiro apurado em 31.12.2020, nos seguintes recursos:
- livre- R$ 42.000,00
Art. 3º- Ficará o executivo autorizado a abrir crédito adicional nas dotações criadas pelo artigo 1º, quando da necessidade de execução maior de despesa.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda