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DECRETOS Nº 702021, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 070/2021, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
 
 
ALTERA DECRETO 051/2021 QUE DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
                               O Prefeito do Município de Vale Real no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos legais, sanitários e técnicos para aplicação nas atividades ESCOLARES;
 
                               CONSIDERANDO a necessidade de adequações, ajustes e melhoria contínua no processo de enfrentamento e combate à pandemia, conforme estabelecido pelo sistema de gestão compartilhada adotada pelo Estado em conjunto com as regionais Covid e os Municípios vinculados;
                               CONSIDERANDO a possibilidade de estabelecer procedimentos de prevenção, cuidados e fixação de medidas sanitárias compatíveis com a situação atual de contágio, dentro de normas técnicas pertinentes;
 
                               CONSIDERANDO o grau de conscientização já existente na população, nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e nos estabelecimentos escolares em relação à prevenção e combate ao Coronavírus;
 
                               CONSIDERANDO a autonomia constitucional e gerencial dos Municípios no que diz respeito às ações de saúde, controle epidemiológico e atos administrativos pertinentes juntamente com a análise e liberação do COE local;
 
                          CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 56.171, de 29 de outubro de 2021 em seu artigo 3º e 4º.
 
DECRETA
 
                               Art. 1º Fica restabelecido a partir de 08 de NOVEMBRO de 2021 o ensino presencial obrigatório na Educação Básica das redes públicas e privadas, inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas, assegurada, contudo, para todos os efeitos, a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestados, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial.
 
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 08 de novembro de 2021.
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
 


                                                                                                                                                            PEDRO KASPARY
                                                                                                                                                             Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                       Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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