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LEIS Nº 1499/2022, 13 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 1.499/2022, de 13 de janeiro de 2022.
                 
 
"CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
             PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte         
LEI:
 
Art. 1°- Fica criado na atual estrutura administrativa do município de Vale Real, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constante do Artigo 4º da Lei 1.292/2017, de 01 de outubro de 2017, acrescentando à sua redação o que segue:
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Cargo Nº de Vagas Carga Horária Forma de Provimento
CC FG
Supervisor do Departamento de Planejamento Urbano 01 20h 08 08
 
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
 
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
 
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
                 Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                         Fazenda
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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