LEI N° 1.499/2022, de 13 de janeiro de 2022.
"CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica criado na atual estrutura administrativa do município de Vale Real, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constante do Artigo 4º da Lei 1.292/2017, de 01 de outubro de 2017, acrescentando à sua redação o que segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária |
Forma de Provimento |
CC |
FG |
Supervisor do Departamento de Planejamento Urbano |
01 |
20h |
08 |
08 |
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda