Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 09 de maio)
min 17 ºC max 28 ºC
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 12022, 12 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor




DECRETO Nº 001/2022, de 12 de janeiro de 2022.

 

 

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2022 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM).

 

 

 

                        PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal  de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal,

 

D E C R E T A :

 

Art.1º - Ficam definidos na forma deste Decreto, os prazos para arrecadação dos tributos criados pelo Código Tributário Municipal.

 

Art.2º - O IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxa de coleta de lixo) será pago:

 

I-             Em cota única, até 10 de junho de 2022, gozando o contribuinte de 10% (dez por cento) de desconto, para o pagamento à vista;

II-            Parceladamente, em até quatro parcelas mensais, com vencimentos em 10 de junho, 11 de julho, 10 de agosto e 12 de setembro de 2022;

III-           O pagamento das parcelas vincendas não poderá ser efetuado antes das vencidas.

 

Art.3º - O prazo para arrecadação do ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, Taxa de Vistoria e Alvará de Saúde, vencerá em:

 

I-          Vinte e um (21) de março de 2022, quando se tratar de lançamento em uma única vez;

II-         Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços quando se tratar de lançamento mensal.

 

Art.4º - Os demais tributos que obedecem ao regime de lançamento direto vencerão em 21 de março de 2022.

                       

Art.5º -  A  Unidade  de  Referência Municipal (URM), será corrigida  em  decorrência do IPCA no ano de 2021, num percentual de 10,06%, a qual passará a ser de R$ 4,5899  a URM.

 

Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.

 

 

                                                                                                         

                                                                                                                       PEDRO  KASPARY

                                                                                                Prefeito Municipal

           

                                                                                 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                   e Fazenda

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 22, 30 DE ABRIL DE 2025 CONVOCA PARA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 30/04/2025
DECRETOS Nº 19/2025, 25 DE ABRIL DE 2025 Regulamenta a Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018 (Lei Lucas), que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil no Município de Vale Real. 25/04/2025
DECRETOS Nº 62/2024, 18 DE OUTUBRO DE 2024 INSTITUI COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO. 18/10/2024
DECRETOS Nº 40/2024, 05 DE JULHO DE 2024 DISPÕE ACERCA DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, NO PERÍODO ELEITORAL DO ANO DE 2024. 05/07/2024
DECRETOS Nº 28/2024, 13 DE MAIO DE 2024 REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICIPIO DE VALE REAL CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2024, ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/05/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 12022, 12 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 12022, 12 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia