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DECRETOS Nº 12022, 12 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor




DECRETO Nº 001/2022, de 12 de janeiro de 2022.

 

 

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2022 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM).

 

 

 

                        PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal  de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal,

 

D E C R E T A :

 

Art.1º - Ficam definidos na forma deste Decreto, os prazos para arrecadação dos tributos criados pelo Código Tributário Municipal.

 

Art.2º - O IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxa de coleta de lixo) será pago:

 

I-             Em cota única, até 10 de junho de 2022, gozando o contribuinte de 10% (dez por cento) de desconto, para o pagamento à vista;

II-            Parceladamente, em até quatro parcelas mensais, com vencimentos em 10 de junho, 11 de julho, 10 de agosto e 12 de setembro de 2022;

III-           O pagamento das parcelas vincendas não poderá ser efetuado antes das vencidas.

 

Art.3º - O prazo para arrecadação do ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, Taxa de Vistoria e Alvará de Saúde, vencerá em:

 

I-          Vinte e um (21) de março de 2022, quando se tratar de lançamento em uma única vez;

II-         Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços quando se tratar de lançamento mensal.

 

Art.4º - Os demais tributos que obedecem ao regime de lançamento direto vencerão em 21 de março de 2022.

                       

Art.5º -  A  Unidade  de  Referência Municipal (URM), será corrigida  em  decorrência do IPCA no ano de 2021, num percentual de 10,06%, a qual passará a ser de R$ 4,5899  a URM.

 

Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.

 

 

                                                                                                         

                                                                                                                       PEDRO  KASPARY

                                                                                                Prefeito Municipal

           

                                                                                 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                   e Fazenda

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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