DECRETO Nº 001/2022, de 12 de janeiro de 2022.
ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2022 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM).
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal,
D E C R E T A :
Art.1º - Ficam definidos na forma deste Decreto, os prazos para arrecadação dos tributos criados pelo Código Tributário Municipal.
Art.2º - O IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxa de coleta de lixo) será pago:
I- Em cota única, até 10 de junho de 2022, gozando o contribuinte de 10% (dez por cento) de desconto, para o pagamento à vista;
II- Parceladamente, em até quatro parcelas mensais, com vencimentos em 10 de junho, 11 de julho, 10 de agosto e 12 de setembro de 2022;
III- O pagamento das parcelas vincendas não poderá ser efetuado antes das vencidas.
Art.3º - O prazo para arrecadação do ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, Taxa de Vistoria e Alvará de Saúde, vencerá em:
I- Vinte e um (21) de março de 2022, quando se tratar de lançamento em uma única vez;
II- Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços quando se tratar de lançamento mensal.
Art.4º - Os demais tributos que obedecem ao regime de lançamento direto vencerão em 21 de março de 2022.
Art.5º - A Unidade de Referência Municipal (URM), será corrigida em decorrência do IPCA no ano de 2021, num percentual de 10,06%, a qual passará a ser de R$ 4,5899 a URM.
Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário Municipal da Administração
e Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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