DECRETO Nº 003/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS VIGENTES SUSPENSOS EM 16/04/2020 PELO DECRETO MUNICIPAL 024/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.154, de 01 de abril de 2020, e suas alterações posteriores inclusive o Decreto nº 55.184 de 15 de abril de 2020, dispondo sobre as medidas de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual e sua flexibilização com restrições definidas em âmbito municipal;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal 024/2020, de 16 de abril de 2020 que acatou as determinações estaduais e federais de enfrentamento da COVID-19 e definiu em seu artigo 25 a suspensão da validade dos concursos públicos vigentes;
CONSIDERANDO a edição da LC 173/2020 que trata sobre a suspensão de validade dos concursos públicos vigentes no território nacional até 31 de dezembro de 2021,
D EC R E T A
Art. 1º Ficam estabelecidos os novos prazos de validade dos concursos públicos vigentes em 16 de abril de 2020:
Edital de Homologação |
Validade |
007/2016 |
07/03/2022 |
007/2018 |
17/06/2022 |
009/2019 |
11/06/2023 |
006/2020 |
12/11/2023 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda