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LEIS Nº 1505/2022, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.505/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2022 ¨.

 

            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 798.721,21( setecentos e noventa e oito mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e um centavos) a seguinte rubrica orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade 02

26.782.0218.1053- Construção Estradas, Asfalto e Calçamentos

Recurso 1015- Pavimenta RS

Categoria 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações (1083)

R$ 798.721,71

 

Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o excesso de arrecadação no recurso proveniente do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano sob número FPE 4085/2021 no valor de R$ 798.721,71.

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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