LEI Nº 1.512/2022, de 03 de março de 2022.
CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO NA LEI 1292/2017 QUE ESTABELECE O ORDENAMENTO ESTRUTURAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica criado o padrão 09-A na tabela de cargos de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA) enumerados no artigo 4º da Lei 1292/2017, que passa a vigorar com a remuneração calculada com base na seguinte tabela de pagamento:
Art. 4º. O quadro geral dos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA) do quadro geral com a previsão de faixas de vencimento, obedece à seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela por atribuições:
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE DCA
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE CC/FG * |
|||||
CC |
Coeficiente |
Valor |
FG |
Coeficiente |
Valor |
CC-01 |
0,81 |
R$ 567,09 |
FG-01 |
0,49 |
R$ 343,05 |
CC-02 |
1,27 |
R$ 889,14 |
FG-02 |
0,76 |
R$ 532,08 |
CC-03 |
1,97 |
R$ 1.379,22 |
FG-03 |
1,18 |
R$ 826,13 |
CC-04 |
2,51 |
R$ 1.757,28 |
FG-04 |
1,48 |
R$ 1.036,16 |
CC-05 |
3,08 |
R$ 2.156,34 |
FG-05 |
1,74 |
R$ 1.218,19 |
CC-06 |
3,37 |
R$ 2.359,37 |
FG-06 |
2,02 |
R$ 1.414,22 |
CC-07 |
4,20 |
R$ 2.940,46 |
FG-07 |
2,35 |
R$ 1.645,26 |
CC-08 |
4,50 |
R$ 3.150,50 |
FG-08 |
2,50 |
R$ 1.750,28 |
CC-09 |
6,65 |
R$ 4.655,73 |
FG-09 |
3,65 |
R$ 2.555,40 |
CC-09-A |
7,28 |
R$ 5.096,80 |
FG-09-A |
4,37 |
R$ 3.059,48 |
CC-10 |
8,10 |
R$ 5.670,89 |
FG-10 |
5,34 |
R$ 3.738,59 |
CC-11 |
11,50 |
R$ 8.051,27 |
FG-11 |
6,92 |
R$ 4.844,76 |
CC-12 |
18,39 |
R$ 12.875,02 |
FG-12 |
11,03 |
R$ 7.722,21 |
* Valores atualizados em 02/2022
Art. 2º - Os demais artigos da lei 1292/2017 permanecem inalterados.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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