Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 07/06/2024 às 10h49
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1513/2022, 03 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.513/2022, de 03 de março de 2022.

 

DISPÕE SOBRE DEFINIÇÃO DE VENCIMENTO PREVISTO NA LEI 676/2005 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005(ESTATUTO),  ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1219/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 (PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

                        PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte                  

 

LEI

 

Art. 1º Ficam alteradas as previsões do art.63 e 64 da Lei nº 676/2005, de 21 de dezembro de 2005 passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 63 Vencimento é a retribuição paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor fixado em lei, acrescido das vantagens pecuniárias de natureza permanente, incorporadas ao longo da carreira.

Art.64 Remuneração é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias temporárias e transitórias, estabelecidas em lei.

Art. 2º Fica alterado o disposto no art.61 e 62 da Lei nº 1219/2015 de 16 de dezembro de 2015 passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61 O Vencimento dos profissionais de educação é a retribuição paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente ao valor fixado em lei, acrescido das vantagens pecuniárias de natureza permanente, incorporadas ao longo da carreira.

Art. 61-A Remuneração é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias temporárias e transitórias, estabelecidas em lei.

 

 

Art. 62 O vencimento dos cargos efetivos do magistério é fixado em valor absoluto expresso em Reais, desvinculado de qualquer padrão referencial.

NÍVEL

CLASSES

 

A

B

C

D

E

F

G

1

R$ 2.063,66

R$ 2.158,90

R$ 2.270,02

R$ 2.365,27

R$ 2.476,39

R$ 2.571,64

R$ 2.682,76

2

R$ 2.222,40

R$ 2.333,52

R$ 2.444,64

R$ 2.555,76

R$ 2.666,88

R$ 2.778,00

R$ 2.889,12

3

R$ 2.301,77

R$ 2.412,89

R$ 2.524,01

R$ 2.635,13

R$ 2.746,25

R$ 2.857,37

R$ 2.968,49

*valores em 02/2022

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

PEDRO KASPARY

                                                                                       Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 10/2026, 11 DE MARÇO DE 2026 DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VALE REAL. 11/03/2026
PORTARIAS Nº 74/2026, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA DICIPLINAR PARA APURAR IRREGULARIDADE. 24/02/2026
DECRETOS Nº 3/2026, 26 DE JANEIRO DE 2026 PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. 26/01/2026
DECRETOS Nº 2/2026, 12 DE JANEIRO DE 2026 ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2026 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM). 12/01/2026
LEIS Nº 1742/2025, 17 DE SETEMBRO DE 2025 APROVA O NOVO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/09/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1513/2022, 03 DE MARÇO DE 2022
Código QR
LEIS Nº 1513/2022, 03 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta