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LEIS Nº 1516/2022, 16 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1.516/2022, de 16 de março de 2022.

 

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E ÁS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

                               PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1°- É concedida a reposição das perdas inflacionárias aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Município de Vale Real, inclusive dos Secretários Municipais, referente ao período de 2021, a vigorar a partir de 1º de março de 2022.

 

§ 1º A reposição ora concedida, refere-se à revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, sendo concedida nos termos da Lei Municipal nº 547/2003, de 22 de maio de 2003 e alterações.

§ 2º O índice a ser aplicado será de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, inclusive dos Secretários Municipais, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.

§ 3º A reposição de que trata o caput corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) durante o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.

 

Art. 2°- Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência a contar de 1º de março de 2022, pela aplicação do índice de 1,94% (um vírgula noventa e quatro por cento) sobre o vencimento e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, inclusive Secretários Municipais, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2022.

 

Art. 4°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2022.

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

            

PEDRO KASPARY      

                                                                                                                                                                       Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                    Fazenda 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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