LEI N° 1.517/2022, de 16 de março de 2022.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIAS E DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam criadas 3(três) gratificações especiais aos servidores designados por indicação do Executivo Municipal para compor a Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório, instauração de sindicâncias e processos administrativos.
Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas pela Comissão Especial serão:
a) Avaliação e acompanhamento do estágio probatório dos servidores municipais;
b) Instauração de sindicâncias e processos administrativos.
Art. 3º O valor da gratificação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Art. 4º - O valor da gratificação especial de que trata ao Art. 1º será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice estabelecido para os servidores municipais em revisão geral anual.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão contabilizadas em dotações orçamentárias próprias constantes da Lei de Orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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