Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 25 de abril)
min 13 ºC max 25 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1532, 26 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1.532/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022.

 

 

"ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

             PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte         

LEI:

 

Art. 1°- Fica alterado o padrão de vencimentos, Carga Horária e atribuições do cargo de Coordenador do Departamento de Desenvolvimento Econômico conforme Art. 4º da Lei 1292/2017, de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Denominação da categoria funcional

Carga Horária

Padrão CC/FG

Coordenador do Departamento Desenvolvimento Econômico

40 horas semanais

08-A

           

                                                                        

Parágrafo único: O Artigo 40 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 40. Ao Departamento de Desenvolvimento Econômico compete:

 

I - Desenvolver atividades de articulação, definição de objetivos; da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos orçamentário, patrimonial, e operacional para melhor desempenho de suas atividades;

II - Participar na elaboração e implantação a política de desenvolvimento econômico do município;

III - Envolver-se nos processos de concessão ou permissão de usos de próprios municipais destinados à exploração industrial, comercial e de serviços no município;

Implantar e manter atualizado o banco de dados da atividade econômica do município;

IV - Assessorar e orientar microempresários, profissionais liberais e profissionais autônomos na obtenção de crédito e atendimento em geral;

V - Propor a edição de normas ou alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles;

VI - Auxiliar na promoção de estudos, análises e previsões, de atividades visando o desenvolvimento do município;

VII - Manter articulação com os demais órgãos da administração, procurando orientar e verificar a execução das atividades necessárias à implementação da política de desenvolvimento do executivo;

VIII - Assistência na promoção de estudos globais e setoriais para o planejamento das atividades do governo municipal;

IX - Auxiliar no desenvolvimento do planejamento urbano e rural do município, visando ao desenvolvimento físico e social;

X - Assistência na implantação e manter atualizado o plano diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;

XI - Efetuar registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dado dos cidadãos, subsidiando planos e projetos;

XII - Participar na gestão dos Conselhos e Fundações que tratam de assuntos da Secretaria;

XIII - Auxiliar na revisão das leis complementares previstas no plano diretor;

XIV - Colaborar na elaboração das leis de: imposto predial e territorial urbano, taxa de lixo e iluminação pública e incêndio, nos termos do plano diretor;

XV - Auxiliar no gerenciamento do geoprocessamento;

XVI - Assessorar na realização de pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;

XVII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XVIII - Contribuir no planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;

XIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando órgão responsável sobre eventuais alterações;

XX - Exercer outras atividades compatíveis com a função;

 

Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

 

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                   Cláudio Scmitz

Secretário Municipal da Administração e

                        Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 29/2022, 10 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE REGRAS NA REESTRUTURAÇAO DO PACOTE AGRÍCOLA PARA DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/06/2022
LEIS Nº 1533, 08 DE JUNHO DE 2022 "Altera valores contidos no artigo 7º da lei 1357/2019, de 20 de março de 2019, que reestrutura o programa do pacote agrícola para incentivo ao desenvolvimento rural munícipio de Vale Real e dá outras providências." 08/06/2022
LEIS Nº 1531, 26 DE MAIO DE 2022 "CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 26/05/2022
LEIS Nº 1530, 12 DE MAIO DE 2022 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI 926/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 12/05/2022
LEIS Nº 1529, 12 DE MAIO DE 2022 CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO NA LEI 1292/2017 QUE ESTABELECE O ORDENAMENTO ESTRUTURAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/05/2022
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1532, 26 DE MAIO DE 2022
Código QR
LEIS Nº 1532, 26 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia