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LEIS Nº 1545/2022, 20 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 20/07/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI N° 1.545/2022, de 20 de julho de 2022.

 

 

                                              

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA KRONENTHAL PARA ORGANIZAÇÃO DO BAILE DE ESCOLHA DAS SOBERANAS DA 18ª KRONENTHAL FEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                                   PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) à Associação Cultural e Recreativa Kronenthal, CNPJ 14.440.513/0001-02 associação sem fins lucrativos com a finalidade de organização do Baile de Escolha das Soberanas da 18º Kronenthal Fest.

 

 

Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas em até 30 dias após a realização do evento diretamente ao Controle Interno para análise e aprovação e se dará na forma da lei conforme Plano de Trabalho anexo ao projeto.

 

 

Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em 2 (duas parcelas):

I-     Valor de R$ 4.230,00 até 31/07/2022;

II-    Valor de R$ 76.770,00 até 06/08/2022

 

 

Art. 4º - O Executivo Municipal, após a aprovação da lei, terá o prazo de 5 dias para designar Comissão Fiscalizadora composta por 3 (três) servidores municipais, incluído nesta o Agente de Controle Interno, que ficarão responsáveis pelo acompanhamento da prestação de contas da Associação referente ao repasse realizado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, anualmente consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária:

 

 

         SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO

         UNIDADE 07- TURISMO

         23.695.0214.2025 ORGAN.REALIA.DE EVENTOS/KRONENTHAL FEST

         RECURSO 1(LIVRE)

         3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES(728)

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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