LEI N° 1.560/2022, de 03 de novembro de 2022.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA KRONENTHAL PARA ORGANIZAÇÃO DA 18ª KRONENTHAL FEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) à Associação Cultural e Recreativa Kronenthal, CNPJ 14.400.513/0001-02 associação sem fins lucrativos com a finalidade de organização da 18º Kronenthal Fest.
Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas em até 30 dias após a realização do evento diretamente ao Controle Interno para análise e aprovação e se dará na forma da lei conforme Plano de Trabalho anexo ao projeto.
Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em 2 parcelas:
a) 04/11/2022 – R$ 100.000,00
b) 04/12/2022 – R$ 80.000,00
Art. 4º - O Executivo Municipal, após a aprovação da lei, terá o prazo de 5 dias para designar Comissão Fiscalizadora composta por 3 (três) servidores municipais, incluído nesta o Agente de Controle Interno, que ficarão responsáveis pelo acompanhamento da prestação de contas da Associação referente ao repasse realizado.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, anualmente consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária:
SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO
UNIDADE 07- TURISMO
23.695.0214.2025 ORGAN.REALIA.DE EVENTOS/KRONENTHAL FEST
RECURSO 1(LIVRE)
3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES(728)
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
Etapa 01 - Dados Gerais
01. Associação Cultural e Recreativa Kronenthal
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02. CNPJ ou CPF 14.400.513/0001-02
03. Natureza Jurídica Associação Privada |
04. Endereço Completo (Rua, Avenida, Praça, etc) - Rua Emancipação, 491- fundos Centro, Vale Real
E-mail – escritorio@neivadahmer.com.br |
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05. Cidade Vale Real |
U.F. Rio Grande do Sul |
C.E.P. 95778-000 |
06. Telefone Residencial
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Telefone Comercial 051 – 3635-1080 |
Telefone Celular (51) 996635846 |
07. Nome responsável: Cíntia Kaspary |
CPF: 017.384.110-44 |
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Etapa 02 – Dados do Projeto
01. Conta Corrente: 30208-3 Agência: 0101 Banco: Sicredi
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02. Previsão de Duração Início: 03 de novembro de 2022 Término: 30 de abril de 2023 |
03. Justificativa: O presente projeto justifica-se pela necessidade de recursos para a realização da 18ª Kronenthal Fest, festa maior do município exaltando as tradições.
03.1. Identificação Objeto: Realização da 18ª Kronenthal Fest Arrecadação de verba para a realização da Festa Municipal
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04. Etapas ou Fases de Execução Novembro/22: Pagamento de despesas decorrentes da contratação de shows e bandas
Dezembro/22: Pagamento de despesas decorrentes da contratação de shows e bandas
Janeiro/23: Pagamento de despesas decorrentes da contratação de shows e bandas Pagamento de despesas decorrentes da estrutura do Evento
Fevereiro/23 Pagamento de despesas decorrentes da estrutura do Evento Pagamento de despesas decorrentes da contratação de shows e bandas
Março/23 Pagamento de despesas decorrentes da estrutura do Evento Pagamento de despesas decorrentes da contratação de shows e bandas
Abril/2023 Prestação de Contas
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05. Interesse Público: Promover a organização do evento com a participação da comunidade na organização e prestação de contas.
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06. Plano de Trabalho:Detalhamento conforme Item 6.1
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor Mês |
Valor Total |
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Contratação de shows e bandas |
- |
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R$ 150.000,00 |
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Estrutura da festa |
- |
- |
R$ 30.000,00 |
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Mês |
Valor Município |
Valor Contrapartida |
Observação |
01- Novembro/22 |
R$ 100.000,00 |
Na prestação de contas * |
*Contrapartida relacionada à venda de ingressos, , patrocínios diversos, lucro na venda das bebidas, vendas de espaços da praça de alimentação e de expositores |
02- Dezembro/22 |
R$ 80.000,00 |
Na prestação de contas* |
* Contrapartida relacionada à venda de ingressos, patrocínios diversos, lucro na venda das bebidas, vendas de espaços da praça de alimentação e de expositores |
Cumprimento integral dos itens constantes no Item 6.1 e 7
9. Local e Assinatura
Local Vale Real |
Data 27/10/2022 |
Assinatura da Pessoa Física ou Reponsável pela Pessoa Jurídica Proponente do Plano de Aplicação _________________________________ Nome: Cíntia Kaspary CPF: 017.384.110-44 Cargo: Presidente
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Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 1563/2022, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AOS INTEGRANTES DO PROJETO SEMEAR NA MODALIDADE DE TÊNIS DE MESA PARA PARTICIPAÇÃO NO CAMPEONATO BRASILEIRO DE INTERCLUBES 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 11/11/2022 |
LEIS Nº 1548/2022, 03 DE AGOSTO DE 2022 | AUTORIZA PAGAMENTO DE VIAGEM COMO FORMA DE PREMIAÇÃO ÀS TRÊS SOBERANAS DA 18ª KRONENTHAL FEST | 03/08/2022 |
LEIS Nº 1545/2022, 20 DE JULHO DE 2022 | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA KRONENTHAL PARA ORGANIZAÇÃO DO BAILE DE ESCOLHA DAS SOBERANAS DA 18ª KRONENTHAL FEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 20/07/2022 |
LEIS Nº 1544/2022, 12 DE JULHO DE 2022 | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE VALE REAL.” | 12/07/2022 |
DECRETOS Nº 34/2022, 08 DE JULHO DE 2022 | DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO SEMEAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 08/07/2022 |