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LEIS Nº 1548/2022, 03 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 03/08/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI N° 1.548/2022, de 03 de agosto de 2022.

 

                                  

AUTORIZA PAGAMENTO DE VIAGEM COMO FORMA DE PREMIAÇÃO ÀS TRÊS SOBERANAS DA 18ª KRONENTHAL FEST

 

 

                                   PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa com viagem à cidade do Rio de Janeiro para as 3 (três) soberanas da 18ª Kronethal Fest com o valor máximo total de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

§ 1º A viagem inclui 4 (quatro) diárias com hospedagem, café da manhã e passagens aéreas com bagagem despachada à cidade do Rio de Janeiro com data a ser definida pelo Executivo Municipal.

 

§ 2º As despesas com outras refeições e passeios serão por conta das soberanas.

 

Art. 2º - Os recursos repassados na forma desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO

UNIDADE 07- TURISMO

23.695.0214.2025 ORGAN.REALIA.DE EVENTOS/KRONENTHAL FEST

ATIVIDADE 2025- ORGAN.REALIA.DE EVENTOS/KRONENTHAL FEST

RECURSO 1- LIVRE

CATEGORIA 3.3.3.90.33.00.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (780)

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

 

                                                                                                   PEDRO KASPARY

                                                                                                Prefeito Municipal

 

Registre-se e  Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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