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DECRETOS Nº 15/2022, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 13/04/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 

DECRETO N.º 015/2022, de 13 de abril de 2022.

                        

 

                                                             ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E                

                                                             REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

 

                                                          PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1522 de 06 de abril de 2022, em vigor:

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 55.499,42(cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), as seguintes rubricas orçamentárias:

 

06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0010.2012 –  MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.1.90.11.0000000 (660) – Vencimento e vantagens fixas

RECURSO: (0031) FUNDEB

VALOR: R$ R$ 55.499,42(cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos).

 

Art.2º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, o superávit financeiro apurado em 31.12.2021 no recurso 31(FUNDEB).

 

Art.3º-  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

 

 

                                                                                                    Pedro Kaspary

                                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.   

 

          

           Claudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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