Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sábado, 20 de abril)
min 13 ºC max 25 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1564/2022, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/12/2022
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 1.564/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS CONSTANTES DA LEI 889/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                   PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento das categorias funcionais abaixo elencadas constantes do Art. 3º da Lei 889/2010 de 22 de abril de 2010, que passam a vigorar com os seguintes padrões:

Denominação do cargo

Carga horária

Padrão

Auxiliar de Administração

40horas semanais

09

Auxiliar de Limpeza

40 horas semanais

06

Merendeira

40 horas semanais

06

Operário

40 horas semanais

06

Auxiliar de Ensino

30 horas semanais

07-A

Educador Infantil

30 horas semanais

07-A

Educador Infantil

40 horas semanais

09

Auxiliar de Recreação

30 horas semanais

06

Farmacêutica

20 horas semanais

10

                                                                              

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

                                                                                   PEDRO KASPARY

                                                                                    Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1660/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1659/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 ACRESCENTA OS CARGOS DE TESOUREIRO E PEDREIRO NO ROL DE CARGOS EM EXTINÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 26-A DA LEI MUNICIPAL Nº 889/2010, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1647/2023, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO CONSTANTE DA LEI 889/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/12/2023
LEIS Nº 1644/2023, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/11/2023
LEIS Nº 1639/2023, 27 DE OUTUBRO DE 2023 CRIA VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/10/2023
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1564/2022, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
LEIS Nº 1564/2022, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia