LEI N° 1.564/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS CONSTANTES DA LEI 889/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento das categorias funcionais abaixo elencadas constantes do Art. 3º da Lei 889/2010 de 22 de abril de 2010, que passam a vigorar com os seguintes padrões:
Denominação do cargo | Carga horária | Padrão |
Auxiliar de Administração | 40horas semanais | 09 |
Auxiliar de Limpeza | 40 horas semanais | 06 |
Merendeira | 40 horas semanais | 06 |
Operário | 40 horas semanais | 06 |
Auxiliar de Ensino | 30 horas semanais | 07-A |
Educador Infantil | 30 horas semanais | 07-A |
Educador Infantil | 40 horas semanais | 09 |
Auxiliar de Recreação | 30 horas semanais | 06 |
Farmacêutica | 20 horas semanais | 10 |
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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