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LEIS Nº 1564/2022, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/12/2022
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 1.564/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS CONSTANTES DA LEI 889/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento das categorias funcionais abaixo elencadas constantes do Art. 3º da Lei 889/2010 de 22 de abril de 2010, que passam a vigorar com os seguintes padrões:

Denominação do cargo

Carga horária

Padrão

Auxiliar de Administração

40horas semanais

09

Auxiliar de Limpeza

40 horas semanais

06

Merendeira

40 horas semanais

06

Operário

40 horas semanais

06

Auxiliar de Ensino

30 horas semanais

07-A

Educador Infantil

30 horas semanais

07-A

Educador Infantil

40 horas semanais

09

Auxiliar de Recreação

30 horas semanais

06

Farmacêutica

20 horas semanais

10

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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