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DECRETOS Nº 3/2024, 23 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 23/01/2024
Assunto(s): Imposto - IPTU
Em vigor
DECRETO Nº 003/2024, de 23 de janeiro de 2024.
 
 
 
ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2024 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM).
 
 
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal  de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal,
 
D E C R E T A :
 
Art.1º - Ficam definidos na forma deste Decreto, os prazos para arrecadação dos tributos criados pelo Código Tributário Municipal.
 
Art.2º - O IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxa de coleta de lixo) será pago:
 
Em cota única, até 10 de junho de 2024, gozando o contribuinte de 10% (dez por cento) de desconto, para o pagamento à vista;
Parceladamente, em até quatro parcelas mensais, com vencimentos em 10 de junho, 10 de julho, 12 de agosto e 10 de setembro de 2024;
O pagamento das parcelas vincendas não poderá ser efetuado antes das vencidas.
 
Art.3º - O prazo para arrecadação do ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, Taxa de Vistoria e Alvará de Saúde, vencerá em:
 
I- Vinte e um (21) de março de 2024, quando se tratar de lançamento em uma única vez;
II- Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços quando se tratar de lançamento mensal.
 
Art.4º - Os demais tributos que obedecem ao regime de lançamento direto vencerão em 21 de março de 2024.

Art.5º -  A  Unidade  de  Referência Municipal (URM), será corrigida  em  decorrência do IPCA no ano de 2023, num percentual de 4,62%, a qual passará a ser de R$ 5,0799  a URM.
 
Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
 
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
 
 

                                                                                                                                                                PEDRO  KASPARY
                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.
 
 
 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração
                   e Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 67/2024, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 ACRESCENTA O ANEXO III AO DECRETO MUNICIPAL 064/2024 QUE REGULAMENTOU A LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2024 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024, BEM COMO A ANISTIA DOS ACRÉSCIMOS DECORRENTES, PARA AS EDIFICAÇÕES, RESIDENCIAIS OU NÃO RESIDENCIAIS, ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE CLIMÁTICA OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2024, COMPROVADAMENTE COM DANOS ADVINDOS DO EVENTO E DIVULGA RESULTADO DOS PEDIDOS PROTOCOLADOS. 05/11/2024
DECRETOS Nº 64/2024, 23 DE OUTUBRO DE 2024 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2024 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024, BEM COMO A ANISTIA DOS ACRÉSCIMOS DECORRENTES, PARA AS EDIFICAÇÕES, RESIDENCIAIS OU NÃO RESIDENCIAIS, ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE CLIMÁTICA OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2024, COMPROVADAMENTE COM DANOS ADVINDOS DO EVENTO E DIVULGA RESULTADO DOS PEDIDOS PROTOCOLADOS. 23/10/2024
LEIS Nº 1678/2024, 21 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024, BEM COMO A ANISTIA DOS ACRÉSCIMOS DECORRENTES, PARA AS EDIFICAÇÕES, RESIDENCIAIS OU NÃO RESIDENCIAIS, ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE CLIMÁTICA OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2024, COMPROVADAMENTE COM DANOS ADVINDOS DO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/08/2024
LEIS Nº 1570/2022, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 ACRESCENTA O ARTIGO 21-A NA SEÇÃO V – QUE TRATA DAS ISENÇÕES NO CAPITULO I – DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, DA LEI MUNICIPAL 361/99 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/12/2022
LEIS Nº 709/2006, 20 DE DEZEMBRO DE 2006 ESTABELECE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E DE COLETA DE LIXO. 20/12/2006
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