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DECRETOS Nº 24/2024, 07 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 07/05/2024
Assunto(s): Taxas
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2024, de 07 de maio de 2024.
 
 
 
ESTABELECE ISENÇÃO DE
EXCEDENTE DA TAXA DE ÁGUA
EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA DECRETADA PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
Art. 1º Fica estabelecida a isenção de excedente de taxa de água do mês de abril/2024 e maio/2024, com vencimento em 20 de maio de 2024 e 20 de junho de 2024 respectivamente, para as famílias afetadas pela enchente de 29 de abril de 2024.
 
Parágrafo Único  A isenção será do valor excedente das contas dos meses citados no Caput, calculado com base na média de consumo mensal do cadastro.
 
Art. 2º - Para ter direito ao benefício, que deverá ser requerido junto ao setor de protocolo, a família deverá constar da relação de afetados pela enchente a ser entregue pela Defesa Civil Municipal junto a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
 
Art. 3º O presente decreto está em consonância com o estado de emergência pública igualmente declarada pelo Decreto Municipal 022/2024.
 
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
 
 
                                                                                                                                                                          PEDRO KASPARY
                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                       Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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