DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2024, de 07 de maio de 2024.
ESTABELECE ISENÇÃO DE
EXCEDENTE DA TAXA DE ÁGUA
EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA DECRETADA PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica estabelecida a isenção de excedente de taxa de água do mês de abril/2024 e maio/2024, com vencimento em 20 de maio de 2024 e 20 de junho de 2024 respectivamente, para as famílias afetadas pela enchente de 29 de abril de 2024.
Parágrafo Único – A isenção será do valor excedente das contas dos meses citados no Caput, calculado com base na média de consumo mensal do cadastro.
Art. 2º - Para ter direito ao benefício, que deverá ser requerido junto ao setor de protocolo, a família deverá constar da relação de afetados pela enchente a ser entregue pela Defesa Civil Municipal junto a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Art. 3º O presente decreto está em consonância com o estado de emergência pública igualmente declarada pelo Decreto Municipal 022/2024.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda