Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 09 de maio)
min 17 ºC max 28 ºC
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 24/2024, 07 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 07/05/2024
Assunto(s): Taxas
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2024, de 07 de maio de 2024.
 
 
 
ESTABELECE ISENÇÃO DE
EXCEDENTE DA TAXA DE ÁGUA
EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA DECRETADA PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
Art. 1º Fica estabelecida a isenção de excedente de taxa de água do mês de abril/2024 e maio/2024, com vencimento em 20 de maio de 2024 e 20 de junho de 2024 respectivamente, para as famílias afetadas pela enchente de 29 de abril de 2024.
 
Parágrafo Único  A isenção será do valor excedente das contas dos meses citados no Caput, calculado com base na média de consumo mensal do cadastro.
 
Art. 2º - Para ter direito ao benefício, que deverá ser requerido junto ao setor de protocolo, a família deverá constar da relação de afetados pela enchente a ser entregue pela Defesa Civil Municipal junto a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
 
Art. 3º O presente decreto está em consonância com o estado de emergência pública igualmente declarada pelo Decreto Municipal 022/2024.
 
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
 
 
                                                                                                                                                                          PEDRO KASPARY
                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                       Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 3/2025, 20 DE JANEIRO DE 2025 ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA PROTOCOLOS DE REVISÃO DE TAXA DE CONSUMO DE ÁGUA MUNICIPAL 20/01/2025
LEIS Nº 847/2009, 07 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre as taxas de licenciamento ambiental – TLA e controle e fiscalização ambiental - TCFAM e de expedientes de âmbito ambiental e florestal e dá outras providências. 07/10/2009
LEIS Nº 533/2002, 26 DE DEZEMBRO DE 2002 ESTABELECE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E DE COLETA DE LIXO 26/12/2002
LEIS Nº 301/1998, 28 DE MAIO DE 1998 CRIA NOVA REGULAMENTAÇÃO DOS PAGAMENTOS DAS TAXAS SOBRE O SERVIÇO DE ABAS-TECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS. 28/05/1998
LEIS Nº 285/1997, 11 DE DEZEMBRO DE 1997 INSTITUI TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 11/12/1997
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 24/2024, 07 DE MAIO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 24/2024, 07 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia