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DECRETOS Nº 3/2025, 20 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Taxas
Em vigor
DECRETO Nº 003/2025, de 20 de janeiro de 2025.
 
 
ESTABELECE NOVAS REGRAS
PARA PROTOCOLOS DE REVISÃO
DE TAXA DE CONSUMO DE ÁGUA
MUNICIPAL
 
 
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art.1º - Ficam definidas na forma deste Decreto, as novas regras para protocolos de revisão de taxa de consumo de água municipal nos termos abaixo:
 
  • Protocolar na recepção administrativa o pedido de revisão da fatura de conta de taxa de água e juntar cópia da mesma;
    Só será admitido revisão da última fatura em nome do contribuinte;
    No protocolo justificar o motivo da solicitação anexando junto um documento comprobatório do motivo, de preferência foto ou algo semelhante que comprove o ocorrido;
    Após as comprovações o protocolo será direcionado para o Setor da Fazenda Municipal que fará uma análise criteriosa do registro de consumo do contribuinte no prazo de 7 (sete) dias úteis;
    Após a análise se for comprovado o ocorrido o débito será recalculado ou cancelado, dependendo da análise de cada caso;
    Em caso de ser recalculado e comprovado o problema será emitida uma nova guia de pagamento com valor proporcional ao valor dos meses anteriores (média dos últimos 6 meses) a que se refere à fatura a revisar;
    No caso de haver faturas anteriores a menos de 6 meses considerar a média destas que tiverem sido emitidas para o cálculo;
    Caso no momento da análise do protocolo for identificado problemas do hidrômetro de medição ou mesmo a falta deste, o contribuinte deverá imediatamente ser notificado por escrito para comparecer a Prefeitura para regularizar a situação.
 
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
 
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
 
 

          MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
                    Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.
 
 
 

                      CELSO KASPARY

          Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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