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LEIS Nº 847/2009, 07 DE OUTUBRO DE 2009
Início da vigência: 07/10/2009
Assunto(s): Taxas
Em vigor

LEI N° 847/2009, de 07 de outubro de 2009.

 

 

 

Dispõe sobre as taxas de licenciamento ambiental – TLA e controle e fiscalização ambiental - TCFAM e de expedientes de âmbito ambiental e florestal e dá outras providências.

 

 

 

            SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1º - Ficam instituídas as seguintes taxas em nível municipal, instrumentos da política municipal.

 

I - Taxas decorrentes dos custos de licenciamento pela verificação das condições de recuperação, proteção, preservação e conservação do meio ambiente, com vistas à instalação ou manutenção de empreendimentos ou exercício de atividades que sejam efetiva ou potencialmente geradores de impacto ambiental local, usuários de recursos ambientais, incluindo-se aquelas atividades que forem delegadas pelo Estado ao Município, por instrumento legal ou convênio, que devam ser submetidas ao licenciamento de competência municipal.

 

§ 1º - As taxas de licença, diferenciadas em função da natureza da atividade ou do empreendimento, ou do ato praticado, serão calculadas em conformidade com a Tabela respectiva, anexa a esta Lei.

 

§ 2º - As taxas de licenças ambientais terão seu valor apurado de acordo com a natureza da atividade, tipo de licença, porte do empreendimento e potencial poluidor, cujas especificações constarão em norma regulamentar, a qual tomará por base a Resolução do CONAMA n. º 237, de 19 de dezembro de 1997, as Resoluções do CONSEMA n. º 102, de 13 de agosto de 2005, 110, de 03 de novembro de 2005, 111, de 03 de novembro de 2005, 167, de 22 de outubro de 2007 e 168, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações e as peculiaridades locais.

 

II - As licenças ambientais compreendem a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), as quais serão concedidas individualmente, para cada modalidade exigida.

 

III – a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) deverão ser renovadas anualmente e a Licença de Operação (LO) deverá ser renovada a cada 2 (dois) anos ou em períodos menores se o órgão ambiental municipal assim o determinar.

 

IV – Taxas decorrentes de expedientes de âmbito florestal e ambiental.

 

V - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Municipal – TCFAM, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

 

§ 1º - É sujeito passivo da TCFAM todo aquele que exerça as atividades constantes no Anexo VIII da Lei Federal n.º 10.165, de 27 de dezembro de 2000.

 

§ 2º - A TCFAM é devida por estabelecimento e os seus valores são fixados em setenta por cento (70%) dos valores apresentados no Anexo IX da Lei Federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000.

 

Art. 2º - Os valores e repasses referentes à cobrança da TLA e TCFAM serão feitos diretamente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 3º - A tabelas que disciplinam o licenciamento ambiental ficam fazendo parte da presente Lei (Anexos I e II).

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e nove.

 

 

 

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

Taxas decorrentes de expedientes de âmbito ambiental e florestal em URMs

 

Nº de URMs

 

Declarações e Certidões contendo descrições com diversas informações: FEPAM/mineração e correlatas

40,00

Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

30,00

Atualização de Licenças de Operações (Fontes Móveis)

10,00

Autorizações expedidas

30,00

Aprovação de Projetos (Exceto mineração)

10,00 (por hectare)

Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF)

10,00

Autorização para Descapoeiramento em propriedades até 25 hectares - Acima de 03 hectares de área de manejo

15,00

Autorização para Descapoeiramento em propriedades maiores que 25 hectares – Até 03 hectares de área de manejo

15,00

Autorização para Descapoeiramento em propriedades maiores que 25 hectares – Acima de 03 hectares de área de manejo

20,00

Autorização de Corte Através de Plano de Manejo em Regime Jardinado

30,00

Autorização de Aproveitamento de Árvores Caídas por Fenômenos Naturais (acima de 10 árvores)

5,00

Autorização de Corte de Florestas Plantadas com Espécies Nativas

10,00

Autorização de Deplecionamento de Árvores Imunes ao Corte – Até 02 árvores

5,00

Autorização de Deplecionamento de Árvores Imunes ao Corte – Acima de 02 árvores

15,00

Autorização de Transplante de Árvores Imunes ao Corte

10,00

Autorização de manutenção de faixas de servidão

40,00

Autorização de Corte para Implantação de Parcelamento de Solo Urbano

30,00

Autorização de Corte para Implantação de Obras Hidráulicas

40,00

Autorização de Reposição Florestal Obrigatória

10,00 (por hectare)

Licença Prévia de Exame e Avaliação Florestal

20,00

Aprovação de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (exceto mineração)

10,00 (por hectare)

Autorização de Corte em Áreas privadas situadas em Perímetro Urbano – Até 10 árvores

10,00

Autorização de Corte em Áreas privadas situadas em Perímetro Urbano – Acima de 10 árvores

15,00

Autorização de Corte Seletivo de florestas nativas – Acima de 02 árvores

20,00

Aprovação de EIA/RIMA

500,00

Aprovação de EIV/RIVI

400,00

Averbação: Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e correlatas

100,00

Manejo de Vegetação Exótica em Formações Naturais

20,00

 

ANEXO II

TABELA DE VALORES PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM URMs

 

PORTE

MÍNIMO

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

EXCEPCIONAL

PRONAF

POTENCIAL

POLUIDOR

B

M

A

B

M

A

B

M

A

B

M

A

B

M

A

--

LP

43,70

62,40

89,20

109,60

135,00

177,10

198,20

273,10

402,60

318,40

492,40

805,30

507,30

887,10

1.609,40

25,40

LI

118,70

169,50

242,20

308,40

373,50

483,10

562,40

766,20

1.101,40

898,80

1.379,50

2.199,70

1.437,10

2.482,80

4.398,20

70,30

LO

149,40

249,00

415,00

310,80

525,20

830,00

845,40

1.612,80

2.832,00

1.347,30

2.910,00

5.671,80

2.155,80

5.238,90

11.343,60

152,40

TRANSPORTADORA

(nº veículos)

 

 

1 a 3

 

4 a 10

 

11 a 50

 

51 a 100

 

Acima de 100

 

--

 

 

LEGENDA

 

LP - LICENÇA PRÉVIA

 

LI - LICENÇA DE INSTALAÇÃO

 

LO - LICENÇA DE OPERAÇÃO

 

B - GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO

 

M – GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO

 

A – GRAU DE POLUIÇÃO ALTO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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