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DECRETOS Nº 7/2026, 16 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Taxas
Em vigor
DECRETO Nº 007/2026, de 18 de fevereiro de 2026.
 
Fixa os valores da Taxa de Coleta de Lixo para o
exercício de 2026, nos termos do artigo 59 da Lei
Municipal nº 361/1999, com redação dada pela Lei
Municipal nº 1.740/2025, e dá outras providências
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 59 da Lei Municipal nº 361, de 08 de novembro de 1999 (Código Tributário Municipal), com redação dada pela Lei Municipal nº 1.740/2025;
CONSIDERANDO que o § 3º do referido artigo determina que anualmente sejam fixados por Decreto os valores da Taxa de Coleta de Lixo
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o exercício de 2026, os valores da Taxa de Coleta de Lixo devidos pelos imóveis urbanos e rurais atendidos pelo serviço público de coleta, conforme tabela constante no Anexo III da Lei Municipal nº 361/1999, com redação dada pela Lei nº 1.740/2025, nos seguintes termos:
I – IMÓVEIS RESIDENCIAIS (por área construída)
Faixa de Área Construída Valor 2026 (R$)
Até 100m² 125,00
De 100,01 até 200m² 140,00
Acima de 200,01m² 170,00
II – IMÓVEIS COMERCIAIS (por área construída)
Faixa de Área Construída Valor 2026 (R$)
Até 50m² 125,00
De 50,01 até 150m² 170,00
De 150,01 até 300m² 220,00
Acima de 300,01m² 300,00
III – IMÓVEIS INDUSTRIAIS (por área construída)
Faixa de Área Construída Valor 2026 (R$)
Até 100m² 170,00
De 100,01 até 350m² 230,00
De 350,01 até 1000m² 350,00
Acima de 1000m² 450,00
IV – IMÓVEL NÃO EDIFICADO NA ZONA URBANA
Valor para 2026: R$ 95,00
V – IMÓVEL NA ZONA RURAL
Valor para 2026: R$ 80,00
 
Art. 2º A Taxa de Coleta de Lixo será lançada anualmente juntamente com o IPTU ou por meio de guia própria, conforme regulamento da Secretaria Municipal da Fazenda.
 
Art. 3º Aplicam-se as disposições do artigo 59 da Lei Municipal nº 361/1999, especialmente quanto à obrigatoriedade de fixação anual por Decreto e às futuras atualizações previstas a partir do exercício de 2030.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
                              Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
 
                          Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
            Urbano e Desenvolvimento Econômico
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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