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LEIS Nº 533/2002, 26 DE DEZEMBRO DE 2002
Início da vigência: 26/12/2002
Assunto(s): Taxas
Em vigor

 

LEI MUNICIPAL N° 533/2002, de 26 de Dezembro de 2002.

 

ESTABELECE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E DE COLETA DE LIXO

 

                                                SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e atendendo disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1°- O contribuinte que pagar integralmente e em cota única o  Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a  Taxa de Serviços Urbanos e de Coleta de Lixo relativo ao ano de 2003 até o dia 14 de fevereiro do mesmo ano terá desconto de 15%  sobre o valor do lançamento.

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de Dezembro de 2002.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

GABRIEL FREIBERGER

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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