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DECRETOS Nº 25/2024, 08 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 08/05/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.
 
DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO DE
FORÇA PARA EVACUAÇÃO DE ÁREA DE
RISCO NO MUNICÍPIO DE VALE REAL
 
O Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais, considerando a decretação do Estado de Calamidade Pública pelo Estado do Rio Grande do Sul Decreto nº 57.996, de 1º de maio de 2024 e este Município de Vale Real pelo Decreto Municipal nº 022/2024, de 03 de maio de 2024, e da necessidade de preservar a integridade e a segurança da população diante de situações de risco iminente, e em conformidade com a legislação vigente, decreta:
 
Artigo 1º - Fica decretada a requisição de força para a evacuação de áreas consideradas de risco no âmbito do Município de Vale Real, conforme identificadas pela Defesa Civil Municipal.
 
Artigo 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se área de risco aquela que apresente iminência ou ocorrência de desastres naturais, tais como deslizamentos de terra, inundações, desabamentos, entre outros, que coloquem em perigo a vida e a integridade física dos habitantes.
 
Artigo 3º - A Defesa Civil Municipal, em conjunto com outros órgãos competentes, fica autorizada a coordenar e executar as ações necessárias para a evacuação das áreas de risco, podendo requisitar o apoio de forças policiais, bombeiros, equipes de saúde, e demais entidades públicas ou privadas, conforme a necessidade e a gravidade da situação.
 
 Artigo 4º - Os órgãos competentes deverão mobilizar todos os recursos necessários para garantir a eficácia das operações de evacuação, priorizando o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, crianças, pessoas com deficiência e outros grupos considerados prioritários, bem como o acolhimento das pessoas evacuadas.
 
Artigo 5º - Fica determinada a utilização de meios de comunicação oficial para informar à população sobre as medidas adotadas, bem como orientações sobre procedimentos de segurança e locais de abrigo temporário.
 
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Vale Real, aos oito dias do mês maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
 
                                                                                                                                                             PEDRO KASPARY
                                                                                                                                                              Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                   Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                        Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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