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DECRETOS Nº 22/2024, 03 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 03/05/2024
Fim da vigência: 03/11/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO No 022/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.
 
Declara situação de emergência nas áreas do Município
afetadas por TEMPESTADES – CHUVAS INTENSAS,
COBRADE 1.3.2.1.4 conforme Portaria nº 260/2022 – MDR.

O Senhor Pedro Kaspary, Prefeito do Município de Vale Real, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

CONSIDERANDO:

I – que o alto volume de chuvas atingiu subitamente o Município provocando grandes prejuízos sociais e econômicos e inundação histórica a partir do dia 29 de abril de 2024;
 
II- que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;

III – a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência do desastre e sendo favorável à declaração de situação de emergência;
 
IV – o alto volume de chuvas ocorreram movimentações de massas, alagamentos de ruas e residências, danos em estradas, pontes e ruas vicinais, transbordamento de arroios e do Rio Caí com a invasão da água nas residências próximas;
 
V- o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara Estado de Calamidade Pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como TEMPESTADES-CHUVAS INTENSAS- COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada. 

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

 Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de 03 de maio de dois mil e vinte e quatro e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, aos três dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.



                                                                                                                                                                                       PEDRO KASPARY
                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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