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LEIS Nº 226/1996, 18 DE SETEMBRO DE 1996
Início da vigência: 18/09/1996
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N° 226/96, de 18 de setembro de 1996.
 
SUPLEMENTA E REDUZ
VERBA ORÇAMENTÁRIA.


                               Silvéio Ströher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
 
LEI
 
Art. 1º Ficam suplementadas em R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO:
3.1.3.2 - Outros serv. encargos (622).................R$ 10.000,00
3.2.1.4 - Contribuições a fundos (633)...............R$ 700,00
3.2.1.4 - Contribuições a fundos (634)...............R$ 4.000,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO:
3.2.1.4 - Contribuições a fundos (407)...............R$ 3.500,00
 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
3.1.1.3 - Obrigações patrimoniais (1101)...........R$ 7.000,00
3.2.5.3 - Salario - família (1108) ........................R$ 1.300,00
4.3.5.1 - Amort. dívida contratada (1116)...........R$ 30.000,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
3.1.2.0 - Material de consumo (1002).................R$ 2.000,00
3.1.3.2 - Outros serv. encargos (1004)...............R$ 5.000,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:
3.1.3.2 - Outros serv. encargos (904).................R$ 10.000,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL:
3.1.2.0 - Material de consumo (802)..................R$ 2.500,00
3.1.3.2 - Outros serv. encargos (804)................R$ 8.000,00
 
 
Art. 2º Servirão de cobertura aos créditos abertos na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
 
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (201)...............................R$ 5.000,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (301)..............................R$ 2.000,00
3.1.2.0 - Material de consumo (302)..................R$ 1.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações (307)...................R$ 1.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações (312)...................R$ 5.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações (308)......................R$ 1.000,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO:
3.1.2.0 - Material de consumo (402)....................R$ 2.000,00
4.1.2.0 - Equip. mat. permanente (405)...............R$ 900,00  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
4.1.2.0 - Equip. mat. permanente (505)...............R$ 1.000,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO:
3.1.2.0 - Material de consumo (602)....................R$ 5.000,00
4.1.2.0 - Equip. mat. permanente (610)...............R$ 1.000,00
4.1.2.0 - Equip. mat. permanente (611)...............R$ 3.000,00
3.1.1.3 - Obrigações patrimoniais (619)...............R$ 8.000,00
3.1.3.1 - Rem. serv. pessoais (621).....................R$ 2.000,00
3.2.3.1 - Subvenções sociais (623) .....................R$ 2.000,00
CC3.1.1.1 - Pessoal Civil (618).................................R$ 4.000,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, CULTURA E LAZER:
4.1.2.0 - Equip. mat. permanente (705)................R$ 2.000,00
3.2.3.1 - Subvenções sociais (712) ......................R$ 1.700,00
3.1.2.0 - Material de consumo (709).....................R$ 1.000,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (801)...................................R$ 5.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações (813).......................R$ 3.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações (806).......................R$ 3.900,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações (815).......................R$ 3.000,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
4.1.1.0 - Obras e Instalações (1010)......................R$ 3.000,00
4.1.2.0 - Equip. mat. permanente (1006)................R$ 3.000,00
3.1.3.1 - Rem. serv. pessoais (1003)......................R$ 1.000,00
 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
3.2.6.1 - Juros dívida cont (1110)............................R$ 2.000,00
4.2.1.0 - Aquisição imóveis (1111)..........................R$ 2.000,00
3.2.9.1 - Sentenças judiciárias (1103).....................R$ 5.000,00
3.2.5.8 - Auxílio - natalidade (1109).........................R$ 1.5000
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de setembro de 1996.
 
 
   SILVÉRIO STRÖHER
    Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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