LEI MUNICIPAL N° 430/00, de 29 de setembro de 2000.
FIXA VALOR DE SUBSÍDIO DOS OCUPANTES DE
CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º
- O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 1800,00 (Hum mil e oitocentos reais) a partir de 1º de Janeiro de 2001.
Art. 2º - O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
Art. 3º - Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a 13º, remuneração nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentária próprias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2000.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração