LEI Nº 1.774/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
ESTABELECE ÍNDICES PARA REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SUBSÍDIOS PARA PREFEITO, VICE-
PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE VALE REAL RS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal, mediante a aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação do IPCA, período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, com vigência a partir de 1º de março de 2026, sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais de Vale Real.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal do exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2026
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico