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LEIS Nº 1676/2024, 07 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
LEI Nº 1.676/2024, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO E DO VICE-
PREFEITO MUNICIPAL PARA
A LEGISLATURA 2025/2028 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
         O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, PEDRO KASPARY, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
 
Art.1º♠ . A partir de 01 de janeiro de 2025 o Prefeito Municipal e o Vice-prefeito Municipal perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, observados os limites e preceitos constitucionais.

Art. 2º. O subsídio do Prefeito Municipal da gestão 2025/2028 é fixado no valor de R$ 16.687,65 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), valor correspondente ao subsídio percebido no mês de julho de 2020.

Art. 3º. O subsídio do Vice-Prefeito Municipal da gestão 2025/2028 é fixado atendendo os seguintes critérios:
Parágrafo 1°. Caso assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsídio corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio fixado para o Prefeito.
Parágrafo 2°. Não exercendo atividade administrativa junto a Administração, seu subsídio corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio fixado para o Prefeito.

Art. 4º.  Os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal de que tratam os artigos 2 0 e 3 0 desta Lei, também serão reajustados pela revisão geral anual, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal
Parágrafo único. Não será concedida a revisão anual prevista no caput no primeiro ano do mandato.

Art. 5º. O Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus ao 13 0 salário anual e gozo de férias remuneradas, tendo em vista se tratar de direitos constitucionalmente previstos.

Art. 6º. As férias do Prefeito, correspondente ao último mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano.

Art. 7º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária especifica.

Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém produzindo efeitos a partir de 01 janeiro de 2025 e ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
           
 
 
                                                                                                          PEDRO KASPARY
                                                                                                           Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                      Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1677/2024, 07 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/08/2024
LEIS Nº 1675/2024, 07 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/08/2024
LEIS Nº 599/2004, 04 DE OUTUBRO DE 2004 FIXA SUBISÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/10/2004
LEIS Nº 598/2004, 04 DE OUTUBRO DE 2004 FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/10/2004
LEIS Nº 549/2003, 22 DE MAIO DE 2003 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS. 22/05/2003
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