LEI Nº 1.676/2024, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO E DO VICE-
PREFEITO MUNICIPAL PARA
A LEGISLATURA 2025/2028 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul,
PEDRO KASPARY, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º♠ . A partir de 01 de janeiro de 2025 o Prefeito Municipal e o Vice-prefeito Municipal perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, observados os limites e preceitos constitucionais.
Art. 2º. O subsídio do Prefeito Municipal da gestão 2025/2028 é fixado no valor de R$ 16.687,65 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), valor correspondente ao subsídio percebido no mês de julho de 2020.
Art. 3º. O subsídio do Vice-Prefeito Municipal da gestão 2025/2028 é fixado atendendo os seguintes critérios:
Parágrafo 1°. Caso assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsídio corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio fixado para o Prefeito.
Parágrafo 2°. Não exercendo atividade administrativa junto a Administração, seu subsídio corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio fixado para o Prefeito.
Art. 4º. Os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal de que tratam os artigos 2 0 e 3 0 desta Lei, também serão reajustados pela revisão geral anual, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal
Parágrafo único. Não será concedida a revisão anual prevista no caput no primeiro ano do mandato.
Art. 5º. O Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus ao 13 0 salário anual e gozo de férias remuneradas, tendo em vista se tratar de direitos constitucionalmente previstos.
Art. 6º. As férias do Prefeito, correspondente ao último mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária especifica.
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém produzindo efeitos a partir de 01 janeiro de 2025 e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda