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Atualizado em: 07/08/2024 às 15h51
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LEIS Nº 1675/2024, 07 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
LEI Nº 1.675/2024, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES PARA A
LEGISLATURA 2025/2028 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.
 
         O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, PEDRO KASPARY, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
 
Art.1°. A partir de 01 de janeiro de 2025 os Vereadores Municipais perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, observados os limites e preceitos constitucionais.
 
Art. 2º. O subsídio mensal do Vereador da legislatura 2025/2028 é fixado no valor de R$ 2.317,68 (dois mil trezentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), valor correspondente ao subsídio percebido no mês de julho de 2024.
 
Art. 3º. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá verba de representação no valor de R$ 1.046,48 (mil e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), durante o período de seu mando junto à Mesa da Câmara, consoante disposto no art. 30 da Lei Orgânica do Município de Vale Real.
 
Art. 4º. Os subsídios dos Vereadores fixados nesta lei para a legislatura seguinte poderão ser reajustados através da revisão geral anual, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do art.37, da Constituição Federal.
 
Parágrafo único. Não será concedida a revisão anual prevista no caput no primeiro ano do mandato.
Art. 5º. As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias e/ou extraordinárias determinará um desconto em seu subsídio em valor proporcional ao número de sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias realizadas no mês.

Art. 6º. A participação dos vereadores nas Sessões Extraordinárias e/ou Solenes realizadas pela Câmara de Vereadores serão gratuitas, sendo vedado  qualquer  remuneração  a  título de  indenização  pela   participação.

 
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária específica.
 
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 janeiro de 2025 e ficam revogadas as disposições em  contrário.
 
         Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
           
 
 
                                                                                                          PEDRO KASPARY
                                                                                                           Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                      Fazenda
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1677/2024, 07 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/08/2024
LEIS Nº 1676/2024, 07 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/08/2024
LEIS Nº 599/2004, 04 DE OUTUBRO DE 2004 FIXA SUBISÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/10/2004
LEIS Nº 598/2004, 04 DE OUTUBRO DE 2004 FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/10/2004
LEIS Nº 549/2003, 22 DE MAIO DE 2003 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS. 22/05/2003
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