LEI Nº 1.675/2024, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES PARA A
LEGISLATURA 2025/2028 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul,
PEDRO KASPARY, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1°. A partir de 01 de janeiro de 2025 os Vereadores Municipais perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, observados os limites e preceitos constitucionais.
Art. 2º. O subsídio mensal do Vereador da legislatura 2025/2028 é fixado no valor de R$ 2.317,68 (dois mil trezentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), valor correspondente ao subsídio percebido no mês de julho de 2024.
Art. 3º. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá verba de representação no valor de R$ 1.046,48 (mil e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), durante o período de seu mando junto à Mesa da Câmara, consoante disposto no art. 30 da Lei Orgânica do Município de Vale Real.
Art. 4º. Os subsídios dos Vereadores fixados nesta lei para a legislatura seguinte poderão ser reajustados através da revisão geral anual, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do art.37, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Não será concedida a revisão anual prevista no
caput no primeiro ano do mandato.
Art. 5º. As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias e/ou extraordinárias determinará um desconto em seu subsídio em valor proporcional ao número de sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias realizadas no mês.
Art. 6º. A participação dos vereadores nas Sessões Extraordinárias e/ou Solenes realizadas pela Câmara de Vereadores serão gratuitas, sendo vedado qualquer remuneração a título de indenização pela participação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária específica.
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 janeiro de 2025 e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda