LEI Nº 1.677/2024, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A PARTIR
DE 1° DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul,
PEDRO KASPARY, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º. A partir de 01 de janeiro de 2025 os ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais perceberão subsídios mensais no valor de R$ 7.800,08 (sete mil e oitocentos reais e oito centavos).
Art. 2º. O valor do subsídio, fixado no artigo anterior, será reajustado por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único: Não será concedida a revisão anual prevista no caput no primeiro ano do mandato.
Art. 3º. Os Secretários Municipais farão jus ao 13 0 salário anual e gozo de férias anuais remuneradas, tendo em vista se tratar de direitos constitucionalmente previstos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária específica.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém produzindo efeitos a partir de 01 janeiro de 2025 e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda