Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 19 de abril)
min 13 ºC max 22 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 599/2004, 04 DE OUTUBRO DE 2004
Início da vigência: 01/01/2005
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

LEI MUNICIPAL N° 599/2004 de 04 de Outubro de 2004.

 

FIXA SUBISÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                        SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 L E I:

Art. 1º- O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista é fixado em R$ 2.871,20(dois mil oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos) a partir de Janeiro de 2005.

 

Art. 2º- O valor fixado no Artigo anterior somente poderá ser alterado por Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada à revisão-geral, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.

 

Art. 3º- Aplicam-se a esses agentes políticos-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a 13º remuneração nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.

 

Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005.

 

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.            

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos 04 dias do mês de Outubro de 2004.

 

                                SÉRGIO LUIZ BARTH

                                Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

 

   Gabriel Freiberger

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/10/2004
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 598/2004, 04 DE OUTUBRO DE 2004 FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/10/2004
LEIS Nº 549/2003, 22 DE MAIO DE 2003 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS. 22/05/2003
LEIS Nº 548/2003, 22 DE MAIO DE 2003 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. 22/05/2003
LEIS Nº 487/2001, 13 DE FEVEREIRO DE 2002 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE­PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 13/02/2002
LEIS Nº 431/2000, 29 DE SETEMBRO DE 2000 FIXA VALOR DE SUBSÍDIO PARA INTEGRANTES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 29/09/2000
Minha Anotação
×
LEIS Nº 599/2004, 04 DE OUTUBRO DE 2004
Código QR
LEIS Nº 599/2004, 04 DE OUTUBRO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia