LEI MUNICIPAL N° 599/2004 de 04 de Outubro de 2004.
FIXA SUBISÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º- O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista é fixado em R$ 2.871,20(dois mil oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos) a partir de Janeiro de 2005.
Art. 2º- O valor fixado no Artigo anterior somente poderá ser alterado por Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada à revisão-geral, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
Art. 3º- Aplicam-se a esses agentes políticos-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a 13º remuneração nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos 04 dias do mês de Outubro de 2004.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Gabriel Freiberger
Sec. Mun. da Administração
Ato | Ementa | Data |
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