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LEIS Nº 599/2004, 04 DE OUTUBRO DE 2004
Início da vigência: 01/01/2005
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

LEI MUNICIPAL N° 599/2004 de 04 de Outubro de 2004.

 

FIXA SUBISÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                        SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 L E I:

Art. 1º- O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista é fixado em R$ 2.871,20(dois mil oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos) a partir de Janeiro de 2005.

 

Art. 2º- O valor fixado no Artigo anterior somente poderá ser alterado por Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada à revisão-geral, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.

 

Art. 3º- Aplicam-se a esses agentes políticos-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a 13º remuneração nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.

 

Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005.

 

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.            

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos 04 dias do mês de Outubro de 2004.

 

                                SÉRGIO LUIZ BARTH

                                Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

 

   Gabriel Freiberger

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/10/2004
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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