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LEIS Nº 1158/2014, 27 DE AGOSTO DE 2014
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
27/08/2014
Em vigor
Revogada Totalmente
20/05/2015
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 1198
LEI N° 1.158/2014, de 27 de agosto de 2014.
 
 
ALTERA ANEXO I DO CARGO DE
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE

E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1°-  Fica  alterado na atual estrutura administrativa do Município de Vale Real, o ANEXO das atribuições do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde constante do Artigo 3º da Lei 889, de 22 de abril de 2010.   
 
Parágrafo Único - As atribuições do cargo são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
 
 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e catorze.
 
 
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
       Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração


ANEXO I
 
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
 
VENCIMENTO: R$ 890,01
 
ATRIBUIÇÕES:
 
Desenvolver programas de prevenção de doenças e outros agravos à saúde, orientando, informando e acompanhando a população, sobretudo as classes menos favorecidas.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
 
Identificar uma pneumonia; ensinar a terapia de reidratação oral; auxiliar nos programas de imunização; fornecer informações sobre as vantagens do aleitamento materno; divulgar os conhecimentos atuais sobre crescimento e desenvolvimento infantil; distribuir a medicação essencial e continuada sob prescrição médica; atuar no controle de zoonoses e vetores; realizar pequenos procedimentos (curativos, verificação de sinais vitais, aplicação de medicação intramuscular sob prescrição médica), encaminhar os problemas de saúde mais graves para profissionais de saúde mais qualificados e executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 40 horas semanais, cujo trabalho será executado na micro área específica estabelecida desde que resida na comunidade em que irá atuar, tais como visitas as famílias, atendimento às pessoas que procuram seus serviços: palestras, cursos e outros.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
Idade: Mínima de 18 anos
 
Instrução: Ensino Fundamental completo
 
Participação em treinamento específico para a formação de Agentes Comunitários, realizado pela Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, com aprovação dos profissionais de nível superior e específicos do setor de saúde pública.
 
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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