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DECRETOS Nº 8/2024, 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 8, DE 5 de fevereiro de 2024.  
 
Abre créditos suplementares no valor de
R$ 104.500,00
 (cento e quatro mil,
quinhentos reais).

  PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 1648 de 26 de dezembro de 2023,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. São abertos créditos suplementares no montante de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil, quinhentos reais) assim especificados:
 
 
CRÉDITO SUPLEMENTAR    
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO    
06 SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO  
004 DESPORTO  
27.812.0215.1015 SEMEAR: A VIDA EM MOVIMENTOS  
501 Outros Recursos não Vinculados  
0001 Recurso Livre  
003654 - 3.4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00
     
5 - REDUÇÕES NA MESMA ENTIDADE    
     
08 SECRET.MUNIC.SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL  
002 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE  
10.301.0203.2070 PROGRAMA MAIS SAÚDE PARA VALE REAL EM ATENÇÃO BÁSICA  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0040 ASPS  
003889 - 3.3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 2.000,00
     
11 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE  
001 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE  
04.122.0014.2116 Manutenção Meio Ambiente  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0001 Recurso Livre  
001403 - 3.3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00
  TOTAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 104.500,00
 
 
Art. 2º. Os créditos de que trata o artigo anterior serão cobertos com a seguinte redução orçamentária:
 
 
REDUÇÃO DE CRÉDITO    
5 - REDUÇÕES NA MESMA ENTIDADE    
     
08 SECRET.MUNIC.SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL  
002 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE  
10.301.0203.2070 PROGRAMA MAIS SAÚDE PARA VALE REAL EM ATENÇÃO BÁSICA  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0040 ASPS  
002857 - 3.3.1.91.13 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 2.000,00
     
11 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE  
002 FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE  
18.542.0217.2075 UM VALE MAIS SAUDÁVEL  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0001 Recurso Livre  
000313 - 3.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.500,00
  TOTAL DE REDUÇÃO DE CRÉDITO 4.500,00
 
 
Art. 3º. Os créditos de que trata o artigo primeiro ainda serão cobertos com:
- Superávit financeiro no valor de R$ 100.000,00
 
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Vale Real/RS, 5 de fevereiro de 2024.
 
 
 
 
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registre-se e Publique-se.    
 
           
           Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETOS Nº 53/2024, 30 DE AGOSTO DE 2024 Abre créditos suplementares no valor de R$ 636.475,00 (seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). 30/08/2024
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