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DECRETOS Nº 14/2024, 12 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 14, DE 12 de março de 2024.  

 
Abre créditos suplementares no valor de
R$ 35.500,00
 (trinta e cinco mil, quinhentos
reais).

  PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 1648 de 26 de dezembro de 2023,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. São abertos créditos suplementares no montante de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil, quinhentos reais) assim especificados:
 
CRÉDITO SUPLEMENTAR    
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO    
04 SECRETARIA MUN.ADMINISTRACAO E FAZENDA  
001 ADMINISTRAÇÃO  
04.122.0003.2006 Manutencao Secretaria Administracao e Fazenda  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0001 Recurso Livre  
000408 - 3.3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 2.000,00
     
04 SECRETARIA MUN.ADMINISTRACAO E FAZENDA  
001 ADMINISTRAÇÃO  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0001 Recurso Livre  
000420 - 3.4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
     
06 SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO  
001 MANUTENCAO SECRETARIA  
12.365.0210.2121 EDUCAR É TRANSFORMAR NO ENSINO INFANTIL  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0020 MDE  
003840 - 3.3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 5.000,00
     
08 SECRET.MUNIC.SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL  
002 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE  
10.305.0206.2069 PROGRAMA MAIS SAÚDE PARA VALE REAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE  
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde  
4502 VIGILANCIA EM SAUDE  
002824 - 3.3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.000,00
     
08 SECRET.MUNIC.SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL  
002 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE  
10.305.0206.2195 PROGRAMA MAIS SAÚDE PARA VALE REAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE  
621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual  
4190 Vigilancia em Saude  
004809 - 3.3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 500,00
     
5 - REDUÇÕES NA MESMA ENTIDADE    
     
08 SECRET.MUNIC.SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL  
002 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE  
10.301.0203.2052 PROGRAMA MAIS SAÚDE PARA VALE REAL EM ATENÇÃO BÁSICA  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0040 ASPS  
002852 - 3.3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
  TOTAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 35.500,00

Art. 2º. Os créditos de que trata o artigo anterior serão cobertos com a seguinte redução orçamentária:
REDUÇÃO DE CRÉDITO    
5 - REDUÇÕES NA MESMA ENTIDADE    
     
08 SECRET.MUNIC.SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL  
002 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE  
10.301.0009.2027 Manutenção Saúde e Assistência Social  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0040 ASPS  
000813 - 3.3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
  TOTAL DE REDUÇÃO DE CRÉDITO 10.000,00

Art. 3º. Os créditos de que trata o artigo primeiro serão cobertos com:
- Superávit financeiro no valor de R$ 25.500,00
 
 
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Vale Real/RS, 12 de março de 2024.
 
 
 
 
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registre-se e Publique-se.    
 
           
           Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETOS Nº 53/2024, 30 DE AGOSTO DE 2024 Abre créditos suplementares no valor de R$ 636.475,00 (seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). 30/08/2024
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