DECRETO Nº 20, DE 17 de abril de 2024.
Abre créditos especiais no valor de
R$ 97.930,10 (noventa e sete mil, novecentos
e trinta reais e dez centavos).
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 1663 de 21 de março de 2024,
DECRETA:
Art. 1º. São abertos créditos especiais no montante de R$ 97.930,10 (noventa e sete mil, novecentos e trinta reais e dez centavos) assim especificados:
CRÉDITO ESPECIAL |
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1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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06 |
SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO |
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003 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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12.361.0211.2012 |
EDUCAR É TRANSFORMAR NO ENSINO FUNDAMENTAL |
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540 |
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos |
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0031 |
FUNDEB |
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000635 - 3.3.1.90.11 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
97.930,10 |
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TOTAL DE CRÉDITO ESPECIAL |
97.930,10 |
Art. 2º. Os créditos de que trata o artigo anterior serão cobertos com:
- superávit financeiro no valor de R$ 97.930,10
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vale Real/RS, 17 de abril de 2024.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda